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Casar no Brasil sendo estrangeiro: o casamento civil, passo a passo

Casar no papel no Brasil passa pelo cartório: processo de habilitação, documentos apostilados com tradução juramentada, duas testemunhas e um certificado que vale 90 dias.

Duas pessoas assinando o livro de casamento numa mesa de madeira, com uma testemunha ao lado

O casamento civil no Brasil é um ato jurídico celebrado pelo cartório de registro civil depois de um procedimento prévio chamado habilitação, e um casal estrangeiro pode casar pelas mesmas regras dos brasileiros desde que os documentos de fora estejam apostilados e traduzidos por tradutor juramentado brasileiro. Tudo neste guia vem da lei ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o link no ponto em que aparece. Os emolumentos do cartório são fixados por cada estado e não estão aqui; peça a tabela atual ao cartório escolhido.

Dois caminhos para um casamento no Brasil

A maioria dos casais estrangeiros escolhe entre dois formatos, e as fotos mudam bastante de um para o outro:

Casamento civil num cartório brasileiroCasamento pela lei brasileira, registrado no BrasilNo cartório ou em outro prédio aceito pelo celebranteQuem quer o ato legal no Brasil
Casamento no papel no país de origem e cerimônia simbólica no BrasilNenhum no Brasil; o ato legal foi feito em casaOnde o local permitir: praia, pousada, jardimQuem quer liberdade de lugar e de horário

A cerimônia simbólica é a escolha mais comum em destination wedding, porque não envolve papelada nenhuma no Brasil. O resto deste guia trata do primeiro caminho, para quem quer que o próprio ato legal aconteça aqui.

A habilitação: o que o cartório confere primeiro

O artigo 1.525 do Código Civil lista os documentos que acompanham o requerimento, assinado pelos dois noivos:

Certidão de nascimento ou documento equivalenteIdentidade e filiação
Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou nãoQue conhecem o casal e não sabem de impedimento
Declaração de estado civil, domicílio e residênciaDos noivos e, se conhecidos, dos pais
Certidão de óbito do cônjuge anterior, ou sentença de anulação ou divórcioQue o casamento anterior terminou
Autorização por escrito dos pais ou responsáveisSó para quem ainda é menor de idade

O cartório também vai pedir o passaporte de cada um. Muitos cartórios pedem ao noivo estrangeiro um documento oficial do país de origem confirmando que ele está livre para casar; o nome desse documento e quem o emite mudam de país para país, então pergunte ao registro civil ou ao consulado do seu país o que eles conseguem fornecer.

Onde dar entrada

O artigo 67 da Lei de Registros Públicos diz que o pedido vai ao cartório do distrito de residência de um dos noivos. Por isso, um casal que mora fora do Brasil deve perguntar por escrito ao cartório escolhido se e como ele aceita o processo, antes de comprar as passagens. Desde a mudança de 2022, o mesmo artigo permite apresentar os documentos por meio eletrônico, dá publicidade eletrônica à habilitação e manda o oficial emitir o certificado em até 5 dias depois que a documentação estiver em ordem.

Quanto tempo o certificado vale

O certificado de habilitação vale 90 dias a partir da data em que é emitido, conforme o artigo 1.532 do Código Civil. A cerimônia precisa acontecer dentro desse prazo, e o artigo 67 permite que ela seja feita em qualquer cartório de registro civil à escolha do casal, não só naquele que emitiu o certificado.

Documentos estrangeiros: apostila lá fora, tradução aqui

O Brasil aderiu à Convenção da Apostila de Haia pelo Decreto nº 8.660/2016, então a certidão de nascimento ou a sentença de divórcio de outro país signatário precisa de apostila, e não mais de legalização consular. Dois pontos das perguntas frequentes do CNJ sobre a apostila definem a ordem do trabalho:

  1. A apostila é emitida no país que emitiu o documento. As autoridades brasileiras só apostilam documentos brasileiros.
  2. A tradução juramentada é feita no Brasil. Documento estrangeiro, mesmo apostilado, só produz efeitos aqui com a tradução juramentada, e o CNJ afirma que essa tradução só pode ser feita no Brasil.

Traduzir documentos que serão apresentados a cartório é atividade privativa do tradutor e intérprete público, segundo o artigo 26 da Lei 14.195/2021. O mesmo artigo cobre a interpretação perante órgão público para quem não domina o português, e é por isso que o cartório normalmente exige intérprete na cerimônia quando um dos noivos não fala a língua.

País que não faz parte da convenção continua passando pela legalização consular, como antes de 2016.

A cerimônia

O artigo 1.534 do Código Civil define o formato. A solenidade acontece na sede do cartório, de portas abertas, com pelo menos duas testemunhas. Com a concordância do celebrante, pode ser feita em outro prédio público ou particular; nesse caso as portas ficam abertas durante o ato e o código pede quatro testemunhas. As testemunhas podem ser parentes ou não.

O celebrante pergunta aos dois se casam por livre e espontânea vontade, declara o casamento com as palavras do artigo 1.535, e o assento é assinado pelo celebrante, pelos cônjuges, pelas testemunhas e pelo oficial. Desde 2022, o artigo 67 também permite que o casal peça a celebração por videoconferência, desde que seja possível verificar a livre manifestação de vontade dos dois.

Casais do mesmo sexo

A Resolução CNJ nº 175/2013 proíbe as autoridades competentes de recusar a habilitação, a celebração do casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. A recusa deve ser comunicada ao juiz corregedor. Um casal estrangeiro do mesmo sexo segue exatamente o mesmo processo de qualquer outro.

Reconhecer o casamento no país de origem

A certidão de casamento brasileira é um documento público brasileiro. Para usá-la fora, o casal normalmente precisa apostilá-la no Brasil, num cartório habilitado pelo CNJ, e traduzi-la no país de destino se lá for exigido. Pergunte ao registro civil do seu país o que ele precisa antes de deixar o Brasil, porque pedir uma segunda via de longe demora mais.

O que isso muda nas fotos

A cerimônia no cartório é curta e a sala é pequena, então um elopement costuma dar conta, com retratos depois num lugar com luz melhor. Quem casa no cartório num dia de semana e faz a festa maior depois costuma contratar o dia completo de casamento só para a comemoração. E quem já casou no papel em casa e quer uma cerimônia no Brasil está, na prática, contratando uma renovação de votos.

Para o lado do orçamento de cada formato, leia quanto custa um fotógrafo de casamento no Brasil. Se a festa for na Bahia, o guia de casamento em Trancoso trata de acesso, locais e época.

Perguntas frequentes

Estrangeiro pode casar no civil no Brasil?
Estrangeiros podem casar no civil no Brasil, num cartório de registro civil, depois do processo de habilitação, com certidão de nascimento, prova do estado civil, duas testemunhas e passaporte. Os documentos de fora precisam de apostila do país emissor e de tradução juramentada feita no Brasil.
Quanto tempo vale a habilitação para casamento no Brasil?
O certificado de habilitação para o casamento civil no Brasil vale 90 dias a partir da emissão, conforme o artigo 1.532 do Código Civil. Dentro desse prazo, a cerimônia pode ser feita em qualquer cartório de registro civil escolhido pelo casal.
Quantas testemunhas o casamento civil no Brasil exige?
O casamento civil no Brasil feito na sede do cartório exige pelo menos duas testemunhas, parentes ou não, segundo o artigo 1.534 do Código Civil. Quando a cerimônia vai para um prédio particular com a concordância do celebrante, o código pede quatro testemunhas e portas abertas.
Casais estrangeiros do mesmo sexo podem casar no Brasil?
Casais do mesmo sexo, estrangeiros ou brasileiros, podem casar no Brasil: a Resolução CNJ 175/2013 proíbe os cartórios de recusar a habilitação ou o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Documentos, testemunhas e o prazo de 90 dias são os mesmos de qualquer casal.
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