Casar no Brasil sendo estrangeiro: o casamento civil, passo a passo
Casar no papel no Brasil passa pelo cartório: processo de habilitação, documentos apostilados com tradução juramentada, duas testemunhas e um certificado que vale 90 dias.

O casamento civil no Brasil é um ato jurídico celebrado pelo cartório de registro civil depois de um procedimento prévio chamado habilitação, e um casal estrangeiro pode casar pelas mesmas regras dos brasileiros desde que os documentos de fora estejam apostilados e traduzidos por tradutor juramentado brasileiro. Tudo neste guia vem da lei ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o link no ponto em que aparece. Os emolumentos do cartório são fixados por cada estado e não estão aqui; peça a tabela atual ao cartório escolhido.
Dois caminhos para um casamento no Brasil
A maioria dos casais estrangeiros escolhe entre dois formatos, e as fotos mudam bastante de um para o outro:
| Formato | Efeito legal | Onde acontece | Para quem serve |
|---|---|---|---|
| Casamento civil num cartório brasileiro | Casamento pela lei brasileira, registrado no Brasil | No cartório ou em outro prédio aceito pelo celebrante | Quem quer o ato legal no Brasil |
| Casamento no papel no país de origem e cerimônia simbólica no Brasil | Nenhum no Brasil; o ato legal foi feito em casa | Onde o local permitir: praia, pousada, jardim | Quem quer liberdade de lugar e de horário |
A cerimônia simbólica é a escolha mais comum em destination wedding, porque não envolve papelada nenhuma no Brasil. O resto deste guia trata do primeiro caminho, para quem quer que o próprio ato legal aconteça aqui.
A habilitação: o que o cartório confere primeiro
O artigo 1.525 do Código Civil lista os documentos que acompanham o requerimento, assinado pelos dois noivos:
| Documento | O que comprova |
|---|---|
| Certidão de nascimento ou documento equivalente | Identidade e filiação |
| Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não | Que conhecem o casal e não sabem de impedimento |
| Declaração de estado civil, domicílio e residência | Dos noivos e, se conhecidos, dos pais |
| Certidão de óbito do cônjuge anterior, ou sentença de anulação ou divórcio | Que o casamento anterior terminou |
| Autorização por escrito dos pais ou responsáveis | Só para quem ainda é menor de idade |
O cartório também vai pedir o passaporte de cada um. Muitos cartórios pedem ao noivo estrangeiro um documento oficial do país de origem confirmando que ele está livre para casar; o nome desse documento e quem o emite mudam de país para país, então pergunte ao registro civil ou ao consulado do seu país o que eles conseguem fornecer.
Onde dar entrada
O artigo 67 da Lei de Registros Públicos diz que o pedido vai ao cartório do distrito de residência de um dos noivos. Por isso, um casal que mora fora do Brasil deve perguntar por escrito ao cartório escolhido se e como ele aceita o processo, antes de comprar as passagens. Desde a mudança de 2022, o mesmo artigo permite apresentar os documentos por meio eletrônico, dá publicidade eletrônica à habilitação e manda o oficial emitir o certificado em até 5 dias depois que a documentação estiver em ordem.
Quanto tempo o certificado vale
O certificado de habilitação vale 90 dias a partir da data em que é emitido, conforme o artigo 1.532 do Código Civil. A cerimônia precisa acontecer dentro desse prazo, e o artigo 67 permite que ela seja feita em qualquer cartório de registro civil à escolha do casal, não só naquele que emitiu o certificado.
Documentos estrangeiros: apostila lá fora, tradução aqui
O Brasil aderiu à Convenção da Apostila de Haia pelo Decreto nº 8.660/2016, então a certidão de nascimento ou a sentença de divórcio de outro país signatário precisa de apostila, e não mais de legalização consular. Dois pontos das perguntas frequentes do CNJ sobre a apostila definem a ordem do trabalho:
- A apostila é emitida no país que emitiu o documento. As autoridades brasileiras só apostilam documentos brasileiros.
- A tradução juramentada é feita no Brasil. Documento estrangeiro, mesmo apostilado, só produz efeitos aqui com a tradução juramentada, e o CNJ afirma que essa tradução só pode ser feita no Brasil.
Traduzir documentos que serão apresentados a cartório é atividade privativa do tradutor e intérprete público, segundo o artigo 26 da Lei 14.195/2021. O mesmo artigo cobre a interpretação perante órgão público para quem não domina o português, e é por isso que o cartório normalmente exige intérprete na cerimônia quando um dos noivos não fala a língua.
País que não faz parte da convenção continua passando pela legalização consular, como antes de 2016.
A cerimônia
O artigo 1.534 do Código Civil define o formato. A solenidade acontece na sede do cartório, de portas abertas, com pelo menos duas testemunhas. Com a concordância do celebrante, pode ser feita em outro prédio público ou particular; nesse caso as portas ficam abertas durante o ato e o código pede quatro testemunhas. As testemunhas podem ser parentes ou não.
O celebrante pergunta aos dois se casam por livre e espontânea vontade, declara o casamento com as palavras do artigo 1.535, e o assento é assinado pelo celebrante, pelos cônjuges, pelas testemunhas e pelo oficial. Desde 2022, o artigo 67 também permite que o casal peça a celebração por videoconferência, desde que seja possível verificar a livre manifestação de vontade dos dois.
Casais do mesmo sexo
A Resolução CNJ nº 175/2013 proíbe as autoridades competentes de recusar a habilitação, a celebração do casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. A recusa deve ser comunicada ao juiz corregedor. Um casal estrangeiro do mesmo sexo segue exatamente o mesmo processo de qualquer outro.
Reconhecer o casamento no país de origem
A certidão de casamento brasileira é um documento público brasileiro. Para usá-la fora, o casal normalmente precisa apostilá-la no Brasil, num cartório habilitado pelo CNJ, e traduzi-la no país de destino se lá for exigido. Pergunte ao registro civil do seu país o que ele precisa antes de deixar o Brasil, porque pedir uma segunda via de longe demora mais.
O que isso muda nas fotos
A cerimônia no cartório é curta e a sala é pequena, então um elopement costuma dar conta, com retratos depois num lugar com luz melhor. Quem casa no cartório num dia de semana e faz a festa maior depois costuma contratar o dia completo de casamento só para a comemoração. E quem já casou no papel em casa e quer uma cerimônia no Brasil está, na prática, contratando uma renovação de votos.
Para o lado do orçamento de cada formato, leia quanto custa um fotógrafo de casamento no Brasil. Se a festa for na Bahia, o guia de casamento em Trancoso trata de acesso, locais e época.
Perguntas frequentes
- Estrangeiro pode casar no civil no Brasil?
- Estrangeiros podem casar no civil no Brasil, num cartório de registro civil, depois do processo de habilitação, com certidão de nascimento, prova do estado civil, duas testemunhas e passaporte. Os documentos de fora precisam de apostila do país emissor e de tradução juramentada feita no Brasil.
- Quanto tempo vale a habilitação para casamento no Brasil?
- O certificado de habilitação para o casamento civil no Brasil vale 90 dias a partir da emissão, conforme o artigo 1.532 do Código Civil. Dentro desse prazo, a cerimônia pode ser feita em qualquer cartório de registro civil escolhido pelo casal.
- Quantas testemunhas o casamento civil no Brasil exige?
- O casamento civil no Brasil feito na sede do cartório exige pelo menos duas testemunhas, parentes ou não, segundo o artigo 1.534 do Código Civil. Quando a cerimônia vai para um prédio particular com a concordância do celebrante, o código pede quatro testemunhas e portas abertas.
- Casais estrangeiros do mesmo sexo podem casar no Brasil?
- Casais do mesmo sexo, estrangeiros ou brasileiros, podem casar no Brasil: a Resolução CNJ 175/2013 proíbe os cartórios de recusar a habilitação ou o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Documentos, testemunhas e o prazo de 90 dias são os mesmos de qualquer casal.