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Voar de drone no Brasil: as regras de 2026 para turistas e pilotos contratados

As regras de drone mudaram em 2026: o RBAC nº 100 da ANAC substituiu o RBAC-E nº 94, e a nova ICA 100-40 do DECEA exige autorização no SARPAS para todo voo, mesmo abaixo de 250 g.

Um drone pequeno parado no ar sobre a curva de uma praia brasileira, com morros de mata ao fundo

Voar de drone no Brasil depende de três órgãos federais — a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) — e dois deles reescreveram as regras em 2026. Qualquer guia anterior a junho de 2026 descreve um regulamento que já não existe. Este texto mostra o que mudou, o que precisa fazer quem traz o próprio drone na mala e por que uma sessão com drone reservada aqui é pilotada por um piloto brasileiro que cuida de tudo isso.

O que mudou em 2026

A Resolução nº 805 da ANAC, de 15 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de junho de 2026, aprovou o RBAC nº 100, "Requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil", em substituição integral ao RBAC-E nº 94, o regulamento especial em vigor desde 2017. A mesma Resolução dispensa uma exigência nova, o exame teórico do piloto remoto do parágrafo 100.13(b), até 31 de dezembro de 2026. O DECEA veio em seguida com uma nova edição da ICA 100-40, aprovada pela Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8 e em vigor desde 1º de julho de 2026, que regula o acesso ao espaço aéreo brasileiro.

ANACRBAC nº 100, em vigor desde 16 de junho de 2026Cadastro, categorias, distância das pessoas, seguro, exame do piloto
DECEAICA 100-40, em vigor desde 1º de julho de 2026Autorização de cada voo no SARPAS, zonas restritas, clima
ANATELHomologação do rádioSe o transmissor do drone pode ser ligado no Brasil
ICMBio e o localProtocolos dos parques, regras de acesso privadasSe o drone pode decolar naquele ponto específico

ANAC: cadastro, distância e seguro

Todo drone de 250 g ou mais precisa estar cadastrado no SISANT, o cadastro de drones da ANAC, seja o voo por lazer ou a trabalho. As orientações da ANAC sobre o SISANT dizem que um visitante estrangeiro pode se cadastrar com o número do passaporte, e o RBAC nº 100 dá ao cadastro validade de 24 meses. O cadastro é gratuito.

O RBAC nº 100 não se aplica a um drone de até 250 g voado à vista e a no máximo 120 m de altura. Acima desse peso, a categoria aberta abrange drones de até 25 kg voados à vista do piloto, a no máximo 120 m do solo e a pelo menos 30 m na horizontal de qualquer pessoa que não participe do voo nem tenha concordado expressamente com ele. Toda operação abrangida pelo regulamento precisa de seguro contra danos a terceiros, e a partir de 1º de janeiro de 2027 todo piloto remoto precisa ter passado no exame teórico da ANAC.

DECEA: uma autorização para cada voo

A ICA 100-40 exige autorização no SARPAS, o sistema on-line de pedidos do DECEA, antes de cada voo — inclusive com drone de 250 g ou menos, que a regra da ANAC deixa de fora. A página de drones do DECEA leva ao sistema e à instrução. A tabela resume os prazos que a nova ICA 100-40 fixa.

Voo na categoria aberta longe de aeródromos30 minutos
Drone pequeno à vista cruzando zona de restrição de voo de aeródromo ou heliponto4 dias corridos, com Termo de Coordenação
Prazo máximo para fazer o pedido90 dias antes do voo

A ICA 100-40 também proíbe voar com chuva, vento forte ou nevoeiro, exige luzes de navegação depois de escurecer e obriga o piloto a pousar na hora quando uma aeronave tripulada se aproxima. Voar perto de aeródromo sem autorização é tratado como ato de interferência ilícita, um assunto de segurança e não só de multa.

ANATEL: o rádio precisa de homologação

O controle remoto do drone e, muitas vezes, a própria aeronave têm transmissores de rádio, e as dúvidas frequentes de certificação da ANATEL afirmam que esses equipamentos não podem ser usados no Brasil sem certificação da agência. Um drone importado para uso próprio é homologado unidade por unidade por Declaração de Conformidade, e a ANATEL emite o certificado de homologação de graça desde 25 de outubro de 2019. Um modelo que não atende às regras brasileiras de espectro não pode ser homologado, então confira antes de colocar na mala.

Parques e locais privados

Os parques federais administrados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) têm uma camada própria. A Instrução Normativa nº 12 do ICMBio, de 11 de março de 2025, deixa qualquer pessoa fotografar um parque federal nas áreas e nos horários abertos à visitação, mas uma captação fora dessas áreas ou horários, ou que altere a rotina de visitação, precisa de uma autorização especial gratuita pedida pelo gov.br. Os protocolos de cada parque decidem sobre drones. O Protocolo Operacional da Visitação nº 01/2024 do Parque Nacional da Tijuca não permite drone recreativo no Corcovado nem no Sumaré, exige autorização do parque para voo recreativo no Mirante Dona Marta, nas Paineiras e no Parque Lage, manda o piloto recreativo na Pedra da Gávea e na Pedra Bonita pedir autorização ao Clube São Conrado de Voo Livre e exige autorização do parque para qualquer voo não recreativo.

Os operadores privados decidem sobre a própria área. As regras de acesso do Parque Bondinho Pão de Açúcar proíbem portar ou usar drone em todo o complexo, e muitas pousadas, beach clubs e resorts têm política própria, então pergunte antes de planejar uma cena em volta de um deles. O guia do Cristo Redentor e do Pão de Açúcar detalha esses dois cartões-postais.

O drone do turista e o piloto contratado

Homologação na ANATELO visitante pede, unidade por unidadeJá feita para os drones do piloto
Cadastro no SISANT (250 g ou mais)O visitante cadastra com o passaporteFeito e renovado a cada 24 meses
Autorização no SARPASO visitante pede para cada vooPedida pelo piloto, com Termo de Coordenação quando preciso
Seguro contra terceirosO visitante contrataMantido pelo piloto
Autorização do parque ou do localO visitante pedePedida pelo piloto, com o aval do local

Toda sessão reservada é pilotada por um piloto brasileiro que já tem cada item da coluna da direita. Veja fotos e vídeo com drone, a partir de US$ 300 por 60 minutos no local, 25 fotos aéreas e um filme de 1 minuto em até 7 dias; drone para casamento, a partir de US$ 600 por 180 minutos, 40 fotos aéreas e um filme de 2 a 3 minutos em até 3 semanas; e drone para imóveis, a partir de US$ 450 por 2 horas no local. As páginas do Rio de Janeiro, de Fernando de Noronha e dos Lençóis Maranhenses mostram onde os voos costumam acontecer, ou faça a reserva com a data e o lugar.

Perguntas frequentes

Drone com menos de 250 g precisa de cadastro no Brasil?
Um drone de 250 g ou menos não precisa de cadastro no SISANT da ANAC, e o RBAC nº 100 não se aplica a ele quando voa à vista abaixo de 120 m. Pela ICA 100-40 do DECEA, em vigor desde 1º de julho de 2026, cada voo desse drone no Brasil ainda precisa de autorização no SARPAS antes de decolar.
Um turista estrangeiro pode voar o próprio drone no Brasil?
Um turista estrangeiro pode voar drone no Brasil depois de homologar o rádio na ANATEL, cadastrar o drone no SISANT com o passaporte se ele pesar 250 g ou mais, ter seguro contra terceiros onde o RBAC nº 100 se aplica e pedir autorização no SARPAS do DECEA para cada voo. Um trabalho pago para outra pessoa é pilotado por piloto brasileiro.
Pode voar drone no Cristo Redentor ou no Pão de Açúcar?
O drone recreativo não é permitido no Corcovado pelo protocolo de visitação do Parque Nacional da Tijuca, e qualquer voo não recreativo ali exige autorização do parque. O Parque Bondinho Pão de Açúcar proíbe portar ou usar drone em todo o complexo, então as imagens aéreas dos dois são feitas de pontos autorizados em outras partes do Rio.
Com quanta antecedência o voo de drone precisa ser autorizado no Brasil?
Um voo de drone no Brasil precisa de autorização no SARPAS pedida com pelo menos 30 minutos de antecedência longe de aeródromos, ou com pelo menos 4 dias corridos e Termo de Coordenação dentro de zona de restrição de voo de aeródromo ou heliponto. A ICA 100-40 do DECEA não aceita pedido feito mais de 90 dias antes.
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